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Paguei a franquia da vítima, mas a seguradora está me processando. O que fazer?

Muitas pessoas acreditam que, ao causarem um acidente de trânsito e pagarem a franquia do seguro da vítima, estão isentas de toda responsabilidade.

No entanto, isso não é verdade. A lei estabelece que o responsável por danos materiais é obrigado a repará-los integralmente, incluindo a franquia.

Portanto, pagar apenas a franquia não os isenta de outras responsabilidades.

Além disso, a seguradora tem o direito de cobrar o valor total do conserto, com a dedução da franquia, do terceiro causador do acidente. Isso se baseia no princípio de que ninguém deve se enriquecer injustamente à custa de outrem.

Em outras palavras, se o sinistro foi de 30 mil reais e a franquia era de 3 mil reais, a seguradora tem o direito de cobrar do terceiro os 27 mil reais restantes.

É fundamental entender que, em casos de acidentes, acordos extrajudiciais entre o causador do acidente e o segurado, sem a participação da seguradora, são nulos de pleno direito. Isso ocorre porque tais acordos visam diminuir os direitos legítimos da seguradora.

Além disso, é importante lembrar que o segurado só pode cobrar aquilo que lhe é devido, não devendo transigir sobre os direitos da seguradora. Portanto, o segurado pode exigir do terceiro os prejuízos reais sofridos, como a franquia, lucros cessantes, danos morais, entre outros.

Por oportuno, ao lidar com um sinistro e a necessidade de reparação do veículo, é essencial não cobrar do terceiro o valor total do conserto, pois isso carece de justa causa. O segurado só pode cobrar pelo que pagou ou suportou como prejuízo material.

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Meu nome é Thalles Rangel, sou advogado com mais de 10 anos de experiência e fundador da Rangel Alves Advocacia.

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